Margarida MARQUES
Margarida MARQUES

Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu

Membro

Portugal - Partido Socialista (Portugal)

Data de nascimento : , Bombarral

Página inicial Margarida MARQUES

Vice-Presidente

BUDG
Comissão dos Orçamentos

Membro

INTA
Comissão do Comércio Internacional
D-CN
Delegação para as Relações com a República Popular da China
DMED
Delegação à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo

Membro suplente

ECON
Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
DMAG
Delegação para as Relações com os Países do Magrebe e a União do Magrebe Árabe, incluindo as Comissões Parlamentares Mistas UE-Marrocos, UE-Tunísia e UE-Argélia

Últimas atividades

Disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (reformulação) (A9-0180/2023 - Monika Hohlmeier, Nils Ušakovs)

14-03-2024
Declarações de voto escritas

Voto favorável. As negociações foram longas e árduas, devido ao facto de os Estados-Membros não estarem convencidos da necessidade de uma revisão do Regulamento Financeiro. No entanto, com os esforços dos socialistas e democratas conseguimos alcançar um bom resultado para o Parlamento Europeu. Um dos destaques desta revisão é a disposição da condicionalidade social. Com os nossos esforços, transformámos agora a condicionalidade social num pilar do princípio orçamental de desempenho. Esta disposição significa que todos os programas de financiamento da UE no âmbito do próximo QFP - independentemente do seu método de implementação, ou seja, gestão direta, indireta ou partilhada - terão de ser concebidas e implementadas para respeitar padrões sociais mínimos. Este é um passo em frente crucial na promoção do emprego e na melhoria das condições de vida e de trabalho, como previsto nos Tratados (artigo 151.º do TFUE), e contribui para a operacionalização do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Outros pontos positivos incluem a extensão do EDES à gestão partilhada (com condições), a futura criação de um sistema informático único interoperável para auditoria e controlo e a proteção da Rubrica 7 do risco de colapso devido a juros a pagar por multas canceladas ou reduzidas pelo TJUE.

Propriedade industrial: proteção dos desenhos ou modelos comunitários (A9-0315/2023 - Gilles Lebreton)

14-03-2024
Declarações de voto escritas

Voto Favorável. Relatório visa modernizar e proteger o design europeu. Adapta o atual quadro à era digital e torna-o mais atraente para criadores independentes e PMEs. As principais recomendações incluem a clarificação da 'cláusula de reparo' para peças componentes de produtos complexos, e aumento das taxas de renovação para reforçar a certeza jurídica. O relatório apoia avanços tecnológicos, promove suporte legal e técnico por meio de 'balcões únicos' e sugere ajustes de taxas para apoiar o orçamento do Escritório considerando as necessidades das PMEs. Além disso, enfatiza a necessidade de um processo transparente e democrático no Semestre Europeu para coordenação da política econômica.

Tempo que a Comissão Europeia demora a tratar os pedidos de acesso do público a documentos (B9-0162/2024)

14-03-2024
Declarações de voto escritas

Voto favorável. Nesta Resolução o Parlamento Europeu recorda a Comissão Europeia de que o acesso do público aos documentos na posse das instituições da UE é um direito fundamental protegido pela Carta dos Direitos Fundamentais da UE e pelos Tratados, e que desempenha um papel crucial para garantir que as instituições da UE funcionam de forma transparente, o que melhora a legitimidade e a confiança do público na UE, bem como a sua credibilidade. A transparência é fundamental para garantir a responsabilização e o escrutínio democrático das instituições da UE e o pedido de acesso a um documento deve ser tratado rapidamente. Muitas das queixas recebidas pelo Provedor de Justiça referem-se a atrasos no acesso aos documentos solicitados e pelo facto de o acesso tardio ocorrer em casos de interesse público significativo. O relatório especial do Provedor de Justiça conclui sobre atrasos sistémicos e significativos no acesso aos documentos da Comissão: em 85% dos casos analisados, a Comissão não ter tomado uma decisão dentro dos prazos legais e de, em 60% dos casos o atraso foi superior a 60 dias úteis. O Provedor de Justiça concluiu que estes atrasos constituem má administração por parte da Comissão.

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